cibersegurança
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Proteção da informação e da tecnologia operacional

O Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI) da SEW-EURODRIVE está está certificado de acordo com a norma ISO/IEC 27001 e, portanto, constitui uma base estruturada e consolidada para a gestão da segurança da informação. Além disso, nossa empresa é classificada como uma “entidade de grande importância” no contexto da Diretiva NIS2 e está devidamente registrada junto à autoridade competente. Essa classificação é levada em consideração no desenvolvimento das estruturas internas de segurança e governança.

Proteção de dados no atendimento ao cliente

No âmbito do atendimento ao cliente, processamos dados pessoais dos funcionários de nossos clientes. Portanto, a SEW-EURODRIVE dispõe de medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os direitos de proteção de dados dos funcionários.

Gestão da segurança dos produtos – PSM

Na SEW-EURODRIVE, os produtos, as aplicações e as soluções de sistemas estão sujeitos às mais elevadas exigências de qualidade, inclusive no âmbito da segurança dos produtos. Para garantir o cumprimento desses requisitos ao longo de toda a vida útil dos produtos, disponibilizamos, entre outras coisas, uma caixa de correio central para o envio de mensagens relacionadas a incidentes de segurança ou consultas sobre segurança, bem como um formulário de contato.caixa de correio central e um formulário de contato .

As vulnerabilidades e os incidentes de segurança detectados são gerenciados por meio de nosso CERT central para todos os produtos da SEW-EURODRIVE que contenham elementos digitais. A SEW-EURODRIVE publica as adaptações resultantes ou outras recomendações de segurança para minimizar os perigos na forma de Informações de segurança. Além disso, é possível assinar um boletim informativo , por meio do qual realizamos o envio automático de informações sobre alertas de segurança novos e atualizados para nossos produtos.

O sistema de gestão de segurança de produtos implementado pela SEW-EURODRIVE já foi certificado com sucesso em 2021 pela TÜV NORD, em conformidade com a norma IEC 62443-4-1.

Diretiva NIS2
Diretiva da UE sobre a segurança das redes e dos sistemas de informação (UE) 2022/2555

A Diretiva NIS2 foi publicada em 27 de dezembro de 2022 e deveria ser incorporada à legislação nacional dos Estados-Membros da UE até 17 de outubro de 2024. A lei alemã de transposição da NIS2 entrou em vigor em 6 de dezembro de 2025. Outros Estados-Membros da UE também já incorporaram a Diretiva NIS2 à sua legislação nacional. O objetivo desta diretiva é fortalecer de forma sustentável a resiliência geral das empresas e dos sistemas de fornecimento diante de incidentes de cibersegurança.

As instalações (operações) críticas e importantes para a sociedade devem adotar medidas técnicas e de organização para aumentar a ciberresiliência e garantir a continuidade dos negócios. Entre elas estão, entre outras:

  • Gestão de riscos
  • A definição de responsabilidades
  • Obrigações de notificação às autoridades em caso de incidentes de segurança
  • Obrigação de informar os destinatários dos serviços em caso de incidentes graves de segurança
  • Obrigações de registro e documentação
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Diretiva sobre equipamentos de rádio (RED)
O Regulamento (UE) n.º 2014/53 foi ampliado por meio de um ato delegado e é obrigatório a partir de 1º de agosto de 2025.

A Diretiva da UE sobre equipamentos de rádio (RED) estabelece os requisitos para dispositivos eletrônicos com interfaces de rádio na UE. Com vigência a partir de 1º de agosto de 2025, a RED foi ampliada por meio de um ato delegado para incluir requisitos de cibersegurança de caráter obrigatório. A conformidade com a RED é formalmente confirmada na declaração de conformidade. Os produtos que não cumprirem os requisitos de segurança da RED ampliada não poderão ser comercializados na UE nem no EEE a partir de 1º de agosto de 2025.

  • A Diretiva RED aplica-se a todos os aparelhos elétricos e eletrônicos que utilizam ondas de rádio. Esses aparelhos devem cumprir, entre outros, requisitos rigorosos em matéria de segurança elétrica, EMC e uso eficiente do espectro radioelétrico.
  • A RED ampliada exige, além disso, por exemplo:
    • Evitar interrupções nas funções da rede
    • Prevenir a fraude digital
    • Proteção de dados pessoais
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Regulamento sobre máquinas (MVO)
O Regulamento (UE) 2023/1230 substituirá a diretiva de máquinas em 20 de janeiro de 2027, sem período de transição.

O Regulamento da UE foi publicado em julho de 2023 e será vinculativo para todos os Estados-Membros da UE a partir de meados de janeiro de 2027, após um período de transição de 42 meses. A conformidade com o Regulamento sobre Máquinas é formalmente confirmada na declaração de conformidade. As máquinas que não cumprirem os requisitos do novo Regulamento sobre Máquinas não poderão ser comercializadas na UE nem no EEE a partir de 20 de janeiro de 2027.

  • O Regulamento sobre Máquinas (MVO), assim como a diretiva de máquinas (MRL), estabelece requisitos fundamentais para os fabricantes de máquinas em matéria de funcionamento seguro e proteção da saúde. Abrange a concepção e a segurança elétrica, estabelece requisitos relativos à poluição sonora e à ergonomia, exige determinada documentação técnica de conformidade e especifica as informações para uso, por exemplo, nas instruções de operação.
  • Ao contrário da MRL, o MVO torna a segurança uma obrigação do fabricante. Isso significa, entre outras coisas:
    • As conexões com outros dispositivos não devem representar um perigo.
    • As funções de segurança (funcionamento seguro) não devem ser afetadas.
    • Os acessos devem ser registrados (logging).
    • O acesso não autorizado a uma máquina deve ser impedido.
    • Deve-se levar em consideração o software que influencia o funcionamento seguro.
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Lei de Resiliência Cibernética (CRA)
O Regulamento (UE) 2024/2847 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2027.

A Lei de Resiliência Cibernética (CRA) é o primeiro regulamento europeu que estabelece um nível mínimo de cibersegurança para todos os produtos conectados comercializados no mercado da UE. A conformidade com a CRA é formalmente confirmada na declaração de conformidade. Os produtos que não estiverem em conformidade com a CRA não poderão ser comercializados na UE nem no EEE a partir de 11 de dezembro de 2027.

  • A CRA abrange todos os produtos com componentes digitais que possam estar conectados direta, lógica ou fisicamente à rede ou a outros produtos por meio de conexões de comunicação, bem como o software.
  • A CRA define requisitos técnicos mínimos em matéria de cibersegurança.
  • A CRA exige, além disso, o cumprimento de obrigações processuais, por exemplo:
    • Realizar uma análise de ameaças e riscos (TRA – threat and risk analysis)
    • Seguir os princípios de segurança durante o desenvolvimento
    • Incluir informações de segurança na documentação
    • Realizar análises de segurança periódicas em períodos regulares
    • Notificar vulnerabilidades e fornecer adaptações
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A Lei de Dados da UE (2023/2854) está em vigor desde 12 de setembro de 2025

O Regulamento Europeu sobre normas harmonizadas para o acesso e o uso justo dos dados (abreviado como “Lei de Dados”) tem como objetivo reforçar os direitos dos usuários de produtos e serviços conectados. Além disso, o marco jurídico uniforme visa promover o intercâmbio de dados entre empresas da UE e abrir novas oportunidades para modelos de negócios baseados em dados.

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Como pioneiros em engenharia de acionamento, integramos a segurança desde a fase de projeto em todas as nossas soluções e produtos, e acompanhamos nossos clientes como parceiros competentes ao longo da transformação digital segura.
Dr. Hans Krattenmacher
Diretor Geral de Inovação em Mecatrônica

Vocês perguntam, nós respondemos

Diante das normas atuais e futuras da UE e da grande quantidade de requisitos, cresce a incerteza entre os fabricantes e operadores de instalações. Reunimos aqui as perguntas mais frequentes que nossos clientes nos fazem diariamente.

Infelizmente, a língua alemã não faz distinção entre “Security” e “Safety”. No entanto, a diferença de significado em inglês é fundamental: “Safety” refere-se a todas as medidas destinadas a evitar perigos que surjam de forma involuntária. Esse aspecto da segurança é garantido, dependendo da aplicação, pela tecnologia de segurança adequada ou pelo “funcionamento seguro” em nossos produtos e soluções de sistema. A “security”, por outro lado, protege contra ataques maliciosos e criminosos direcionados às empresas e seus serviços.

A segurança do produto é um estado em que uma solução de automação ou controle está protegida contra acesso não autorizado, bem como contra modificações involuntárias ou intencionais, perdas ou destruição. A segurança abrange tanto a proteção contra ameaças digitais (cibersegurança) quanto contra perigos físicos (segurança física). A UE estabeleceu diretivas a esse respeito (veja acima) que são vinculativas ou que o serão em um futuro próximo.

Se você é fabricante de produtos, máquinas e instalações que contêm elementos digitais conectados em rede, que trocam dados entre si ou que emitem ondas de rádio, deve cumprir os requisitos regulamentares vigentes e tomar as medidas necessárias para minimizar os perigos para usuários, operadores e terceiros.

O Sistema de Gestão de Segurança da Informação da SEW-EURODRIVE possui a certificação ISO 27001 desde 2006 e tem sido recertificado continuamente desde então para atender aos requisitos atuais. A gestão de segurança de produtos da SEW-EURODRIVE foi certificada com sucesso pela TÜV NORD, em conformidade com a norma IEC 62443-4-1. Isso contribui com cuidados e medidas para proteger nossos produtos, soluções e serviços contra ameaças cibernéticas ao longo de todo o ciclo de vida do produto, desde o desenvolvimento e a produção até o uso por parte de nossos clientes.

A SEW-EURODRIVE garante, por meio de medidas de segurança de produtos, a proteção de seus produtos, soluções e serviços contra ameaças cibernéticas. Isso é válido ao longo de todo o ciclo de vida de nossos produtos e serviços. Essas medidas são aprimoradas continuamente. Um elemento importante nesse sentido é a criação de nossa equipe CERT central e internacional, que recebe, analisa e realiza a gestão das mensagens de vulnerabilidades.

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